Rubis Gás
CLUBIS
TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA DE LANÇAMENTO DO CLUBIS

1. Objeto da Campanha

A Campanha de Lançamento do CLUBIS é uma ação promocional da Rubis Energia Portugal S.A., (adiante designada por “Rubis”), sob a sua marca Rubis Gás, com o objetivo de fomentar a angariação de membros para o programa de fidelização CLUBIS que oferece benefícios na contratualização de produtos ou serviços junto dos parceiros do programa (“Parceiros”).

2. Duração

A Campanha tem início a 18 de setembro de 2025 e termina a 30 de junho de 2026, inclusivamente, podendo ser prolongada para além dessa data mediante simples comunicação ao público nos canais digitais da Rubis.

3. Elegibilidade

Podem participar:

4. Prémios da Campanha

4.1 Prémio por Registo

Cada membro que se registe validamente no CLUBIS durante o período da Campanha terá direito a receber o valor de 25€, em saldo na sua conta pessoal, para troca por vouchers oferta, de acordo com as seguintes condições:

a) Condições:

4.2 Prémio por contratação dos produtos/serviços de Parceiros

Os membros do CLUBIS que, após registo, celebrem contratos com os Parceiros CLUBIS, receberão benefícios adicionais creditados na sua conta CLUBIS, conforme a tabela seguinte:

Parceiro Descrição Benefício Valor creditado na conta pessoal
Portinsurance Valor por cada contrato de seguros subscrito 200€
Doutor Finanças * Valor por cada empréstimos habitação contratados 400€
Cofidis Valor por cada crédito pessoal contratado 200€
Iberdrola Valor por cada contrato de eletricidade 150€
NOS - Comunicações Valor por pacote de telecomunicações contratado 150€
NOS - Alarmes Valor por contrato de alarme 150€

b) Condições de Atribuição e Utilização do Prémio

5. Exclusões

A Rubis reserva-se o direito de excluir qualquer participante da Campanha caso se verifiquem:

6. Outras condições

  1. A participação na Campanha implica a aceitação integral dos presentes Termos e Condições.
  2. A Rubis reserva-se o direito de cancelar e/ou anular a Campanha de Lançamento por razões de força maior que possam comprometer a segurança ou integridade das instituições e/ou dos participantes.
  3. Esta Campanha é válida apenas nas datas indicadas. Não serão aceites reclamações referentes à Campanha após o decurso de 1 (um) mês sobre o último dia do período da Campanha, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.
  4. Sem prejuízo dos presentes Termos e Condições, a gestão da oferta de experiências disponíveis é da inteira e exclusiva responsabilidade da TLC Worldwide.
  5. Qualquer incumprimento dos presentes Termos e Condições pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição da oferta no âmbito da presente Campanha.
  6. A Rubis não se responsabiliza por quaisquer falhas ou danos técnicos que impeçam ou prejudiquem a participação na Campanha.
  7. A Rubis não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, as quais não serão tidas em conta para efeitos da presente Campanha.
  8. A Rubis reserva-se o direito de alterar as condições de participação na Campanha e modificar os presentes Termos e Condições, podendo cancelar a Campanha sem aviso prévio e sem que seja devida qualquer tipo de compensação aos participantes.
  9. Os presentes Termos e Condições reger-se-ão pela legislação Portuguesa aplicável e os seus casos omissos serão resolvidos pela Rubis, não cabendo das suas decisões recurso ou reclamação. Serão competentes para a resolução de quaisquer dúvidas, disputas ou questões relacionadas com a presente Campanha o Tribunal do foro da comarca da sede da RUBIS, com renúncia expressa a qualquer outra jurisdição.


Quaisquer dúvidas sobre os presentes Termos e Condições deverão ser colocadas através dos contactos seguintes:

Avenida Conde de Valbom, N.º 96/98, 1050-070 Lisboa
Linha de apoio do programa CLUBIS:
Tel.: 212 979 160, dias úteis, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 (chamada para a rede fixa nacional).
E-mail: clubis@rubisenergia.pt

Lisboa, 18 de setembro de 2025.


*O Doutor Finanças está registado no Banco de Portugal (nº0000420), como intermediário de crédito vinculado sem regime de exclusividade tendo contrato celebrado com contrato celebrado com: COFIDIS, BANCO SANTANDER TOTTA, SA, ABANCA CORPORACÍON BANCARIA, S.A., BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BPI, SA, BANCO CTT, BNI -BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), SA, NOVO BANCO, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, MONTEPIO CRÉDITO-INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS - ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) –SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, SA, UNICRE -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA e CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA., MILLENNIUM BCP – BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, SICAM - Caixa Central e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, NOVO BANCO DOS AÇORES, S.A.. e BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. O Doutor Finanças está autorizado a: (i) apresentação ou proposta de contratos de crédito consumidores; (ii) assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de trabalhos de gestão pré-contratual de contratos de crédito não propostos ou apresentados por si; (iii) prestação de serviços de consultoria."