CLUBIS
TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA DE LANÇAMENTO DO CLUBIS
1. Objeto da Campanha
A Campanha de Lançamento do CLUBIS é uma ação promocional da Rubis Energia
Portugal S.A., (adiante designada por “Rubis”), sob a sua marca Rubis Gás, com o
objetivo de fomentar a angariação de membros para o programa de fidelização
CLUBIS que oferece benefícios na contratualização de produtos ou serviços junto dos
parceiros do programa (“Parceiros”).
2. Duração
A Campanha tem início a 18 de setembro de 2025 e termina a 30 de junho de 2026,
inclusivamente, podendo ser prolongada para além dessa data mediante simples
comunicação ao público nos canais digitais da Rubis.
3. Elegibilidade
Podem participar:
- Pessoas singulares maiores de 18 anos;
- Residentes em território nacional (Portugal);
- Que efetuem o registo válido no programa CLUBIS.
4. Prémios da Campanha
4.1 Prémio por Registo
Cada membro que se registe validamente no CLUBIS durante o período da Campanha
terá direito a receber o valor de 25€, em saldo na sua conta pessoal, para troca por
vouchers oferta, de acordo com as seguintes condições:
a) Condições:
- O valor de 25€ será creditado automaticamente na conta do membro, após validação do registo.
- O saldo pode ser trocado apenas por vouchers oferta disponíveis no catálogo da Campanha de 1 de outubro de 2026 até 30 de junho de 2026, após esta
data o saldo ficará a 0 (zero).
- Os vouchers oferta estão sujeitos à disponibilidade do stock existente.
- Os vouchers oferta recebidos podem ser utilizados até à data limite de 31 de dezembro de 2026.
- O saldo da conta pode ser transferido, total ou parcialmente, para outro membro CLUBIS.
4.2 Prémio por contratação dos produtos/serviços de Parceiros
Os membros do CLUBIS que, após registo, celebrem contratos com os Parceiros
CLUBIS, receberão benefícios adicionais creditados na sua conta CLUBIS, conforme a
tabela seguinte:
| Parceiro |
Descrição Benefício |
Valor creditado na conta pessoal |
| Portinsurance |
Valor por cada contrato de seguros subscrito |
200€ |
| Doutor Finanças * |
Valor por cada empréstimos habitação contratados |
400€ |
| Cofidis |
Valor por cada crédito pessoal contratado |
200€ |
| Iberdrola |
Valor por cada contrato de eletricidade |
150€ |
| NOS - Comunicações |
Valor por pacote de telecomunicações contratado |
150€ |
| NOS - Alarmes |
Valor por contrato de alarme |
150€ |
b) Condições de Atribuição e Utilização do Prémio
- Os valores serão creditados automaticamente na conta pessoal do membro do CLUBIS assim que os Parceiros informem a Rubis dos contratos celebrados.
- Os valores creditados na conta pessoal dos membros apenas podem ser trocados por vouchers oferta de 1 de outubro de 2025 até ao dia 30 de junho de 2026, após esta data o saldo ficará a 0 (zero).
- Os vouchers oferta estão sujeitos à disponibilidade do stock existente.
- Os vouchers oferta recebidos podem ser utilizados até à data limite de 31 de dezembro de 2026.
- O saldo da conta pode ser transferido, parcialmente ou na totalidade, para outro membro do CLUBIS.
- A Rubis não é responsável por atrasos no crédito do prémio na conta pessoal dos membros que sejam causados por atrasos relacionados com a informação dos Parceiros sobre os clientes que com eles estabeleceram contratos.
5. Exclusões
A Rubis reserva-se o direito de excluir qualquer participante da Campanha caso se verifiquem:
- Registos com dados incorretos, falsos ou incompletos;
- Tentativas de manipulação ou fraude no processo de adesão ou contratualização.
6. Outras condições
- A participação na Campanha implica a aceitação integral dos presentes Termos e Condições.
- A Rubis reserva-se o direito de cancelar e/ou anular a Campanha de Lançamento por razões de força maior que possam comprometer a segurança ou integridade das instituições e/ou dos participantes.
- Esta Campanha é válida apenas nas datas indicadas. Não serão aceites reclamações referentes à Campanha após o decurso de 1 (um) mês sobre o último dia do período da Campanha, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.
- Sem prejuízo dos presentes Termos e Condições, a gestão da oferta de experiências disponíveis é da inteira e exclusiva responsabilidade da TLC Worldwide.
- Qualquer incumprimento dos presentes Termos e Condições pode dar origem à exclusão do participante e à recusa da atribuição da oferta no âmbito da presente Campanha.
- A Rubis não se responsabiliza por quaisquer falhas ou danos técnicos que impeçam ou prejudiquem a participação na Campanha.
- A Rubis não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, as quais não serão tidas em conta para efeitos da presente Campanha.
- A Rubis reserva-se o direito de alterar as condições de participação na Campanha e modificar os presentes Termos e Condições, podendo cancelar a Campanha sem aviso prévio e sem que seja devida qualquer tipo de compensação aos participantes.
- Os presentes Termos e Condições reger-se-ão pela legislação Portuguesa aplicável e os seus casos omissos serão resolvidos pela Rubis, não cabendo das suas decisões recurso ou reclamação. Serão competentes para a resolução de quaisquer dúvidas,
disputas ou questões relacionadas com a presente Campanha o Tribunal do foro da
comarca da sede da RUBIS, com renúncia expressa a qualquer outra jurisdição.
Quaisquer dúvidas sobre os presentes Termos e Condições deverão ser colocadas através dos contactos seguintes:
Avenida Conde de Valbom, N.º 96/98, 1050-070 Lisboa
Linha de apoio do programa CLUBIS:
Tel.: 212 979 160, dias úteis, das 9h30 às 13h00 e das 14h00 às 17h00 (chamada para a rede fixa nacional).
E-mail: clubis@rubisenergia.pt
Lisboa, 18 de setembro de 2025.
*O Doutor Finanças está registado no Banco de Portugal (nº0000420), como intermediário de crédito
vinculado sem regime de exclusividade tendo contrato celebrado com contrato celebrado com: COFIDIS,
BANCO SANTANDER TOTTA, SA, ABANCA CORPORACÍON BANCARIA, S.A., BANKINTER, SA -
SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BPI, SA, BANCO CTT, BNI -BANCO DE NEGÓCIOS
INTERNACIONAL (EUROPA), SA, NOVO BANCO, BANCO BIC PORTUGUÊS, SA, MONTEPIO
CRÉDITO-INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS -
ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) –SUCURSAL EM
PORTUGAL, BANCO BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, SA, UNICRE -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DE CRÉDITO, SA e CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA., MILLENNIUM BCP – BANCO COMERCIAL
PORTUGUÊS, SICAM - Caixa Central e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, NOVO BANCO DOS
AÇORES, S.A.. e BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. O Doutor Finanças está
autorizado a: (i) apresentação ou proposta de contratos de crédito consumidores; (ii) assistência a
consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de trabalhos de gestão pré-contratual de
contratos de crédito não propostos ou apresentados por si; (iii) prestação de serviços de consultoria."