Rubis Gás
TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA PROMOCIONAL IBERDROLA x CLUBIS

A campanha “IBERDROLA x CLUBIS” (“Campanha”) é uma ação promocional promovida pela Rubis Energia Portugal S.A., (adiante designada por “RUBIS” ou “Promotora”), sob a sua marca comercial Rubis Gás, em parceria com a Iberdrola Clientes Portugal, Unipessoal Lda. (“Iberdrola”), com vista à angariação e fidelização de clientes no âmbito do programa CLUBIS.

A Campanha rege-se pelos seguintes Termos e Condições:

1. Objeto

A Campanha pretende promover a celebração de novos contratos de fornecimento de energia com a Iberdrola por parte dos membros do programa CLUBIS, através da atribuição de ofertas promocionais em vales de combustível BP e/ou vales para compra de garrafas de gás Rubis Gás.

2. Duração

A Campanha é válida para contratos celebrados com a Iberdrola entre 1 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, inclusive, sendo este o período de adesão à Campanha. Os direitos aos vales atribuídos ao abrigo da Campanha mantêm-se após o termo do referido período de adesão, nos termos e condições aplicáveis à respetiva atribuição e utilização.

3. Destinatários e Elegibilidade

3.1. Podem usufruir das ofertas concedidas na Campanha as pessoas singulares maiores de 18 anos que sejam membros registados do programa CLUBIS e que celebrem um novo contrato de energia com a Iberdrola no período da Campanha.

3.2. A Campanha divide-se em duas tipologias de destinatários e respetivos benefícios:

3.2.1. Membros CLUBIS Geral: Todos os membros ativos no programa CLUBIS que adiram à oferta através dos canais gerais do programa.

3.2.2. Membros de Entidades Promotoras: Todos os membros com registo associado a uma entidade promotora do programa.

3.3. Sempre que solicitado pela Promotora e dentro do prazo que esta(e) venha a fixar para esse efeito, os clientes deverão fazer prova de que reúnem as condições necessárias de participação, sob pena de anulação de quaisquer ofertas que lhe tenham sido atribuídas. Caso os clientes não façam prova suficiente de reunir as condições necessárias de participação e a respetiva oferta já lhe tenha sido entregue, a Promotora reserva-se o direito de exigir a sua devolução e/ou anular a mesma.

4. Ofertas e Condições de Atribuição

4.1. Oferta para Membros CLUBIS Geral (Valor Total até 50 €):

a) Vale de 4.º Mês: Atribuição de um vale de 20 € (vinte euros) em combustível BP, emitido após a confirmação de 4 (quatro) meses consecutivos de contrato ativo e regularizado com a Iberdrola, contados a partir do início efetivo do fornecimento

b) Vale de 12.º Mês: Atribuição de um vale no valor de 30 € (trinta euros), emitido após a confirmação de 12 (doze) meses consecutivos de contrato ativo e regularizado com a Iberdrola, contados a partir do início efetivo do fornecimento, e desde que não existam valores vencidos em dívida associados ao contrato. O membro poderá optar expressamente por um dos seguintes formatos:

(i) Vale de 30 € para aplicar na compra online de uma garrafa de gás na App Rubis Gás; OU

(ii) Vale de 30 € em combustível BP.

4.2. Oferta para Membros de Entidades Promotoras (Valor Total até 60 €):

a) Vale de 4.º Mês: Atribuição de um vale de 30 € (trinta euros) em combustível BP, emitido após a confirmação de 4 (quatro) meses consecutivos de contrato ativo e regularizado com a Iberdrola, contados a partir do início efetivo do fornecimento

b) Vale de 12.º Mês: Atribuição de um vale no valor de 30 € (trinta euros), emitido após a confirmação de 12 (doze) meses consecutivos de contrato ativo e regularizado com a Iberdrola, contados a partir do início efetivo do fornecimento, e desde que não existam valores vencidos em dívida associados ao contrato, em que o membro poderá optar por vale de garrafa de gás na App Rubis Gás ou vale de combustível BP, nos termos da alínea b) do número 4.1. supra.

4.3. Regras Gerais das Ofertas:

4.3.1. O desconto atribuído no âmbito desta campanha não é acumulável com outras campanhas, promoções ou ofertas em vigor, salvo indicação expressa em contrário.

4.3.2. O cancelamento, resolução, incumprimento ou descontinuidade do contrato de energia com a Iberdrola antes de atingidos os marcos de 4 ou 12 meses de contrato ativo implica a perda do direito à emissão dos respetivos vales pendentes.

4.3.3. Os vales atribuídos são pessoais, intransmissíveis, não convertíveis em dinheiro, incluem IVA, possuem um código único de utilização e estão sujeitos às condições de utilização e validade neles impressas/indicadas. Salvo indicação em contrário, os vales têm uma validade de 6 (seis) meses a contar da respetiva emissão.

4.3.4. A escolha da tipologia do vale no 12.º mês (Gás vs. Combustível) será efetuada pelo membro assim que receba por e-mail, uma comunicação específica sobre o benefício e procedimento para efetuar a respetiva escolha. Após validação das condições de atribuição, o vale será enviado para o endereço de correio eletrónico associado à conta CLUBIS do membro elegível.

4.3.5. A Promotora reserva-se o direito de não considerar válidas as participações caso entenda que as mesmas não se enquadram no objetivo da Campanha e/ou não cumpram os requisitos acima mencionados, bem como de recusar a emissão ou utilização dos vales em caso de fraude ou uso indevido.

4.3.6. Os vales são atribuídos a cada membro registado no programa CLUBIS e por cada contrato celebrado, ainda que associados ao mesmo cartão CLUBIS, cumprindo as condições previstas nos pontos 3 e 4.

4.3.7. A Promotora, a Iberdrola e a bp, não se responsabilizam pela perda, roubo ou danificação dos vales após a sua emissão.

4.3.8. Condições específicas do Vale Rubis Gás: O vale é válido exclusivamente na compra online de garrafas Rubis Gás (na App Rubis Gás), limitado a um vale por compra. Aplicável numa compra de valor superior ao do vale. Não acumulável com outras ofertas Rubis disponíveis na App. Indisponível durante períodos de preços regulados.

4.3.9. Condições específicas do Vale BP: O vale é válido em abastecimentos de gasolina simples 95, gasóleo, combustíveis Ultimate, gasóleo agrícola e GPL, de valor igual ou superior ao(s) vale(s). Permite até 10 vales por abastecimento. Não acumulável com promoções de parcerias nem compatível com pagamentos com cartões BP Plus ou Bónus. Requer cartão BP premierplus e apresentação do vale impresso no ato do pagamento.

5. Adesão e Processamento

5.1. A adesão ao contrato de energia está sujeita à aceitação das condições contratuais, validação técnica e comercial por parte da Iberdrola.

5.2. A atribuição dos vales fica condicionada à validação, pela Iberdrola junto da RUBIS, do cumprimento dos prazos de vigência contratual (4 e 12 meses) e ao estado ativo da conta de membro CLUBIS.

6. Política de Privacidade e Proteção de Dados

6.1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito da Campanha são indispensáveis para a gestão da participação, validação do estado dos contratos junto do parceiro Iberdrola e atribuição dos respetivos vales.

6.2. Em cumprimento da legislação em vigor relativa à Proteção de Dados Pessoais, informamos que o tratamento dos dados pessoais recolhidos se destina à gestão da presente Campanha e atribuição da respetiva oferta, bem como a fins de marketing direto e comunicação e criação de perfis e serão armazenados pelo período legalmente definido.

6.3. Os Participantes aceitam que o fornecimento dos dados requeridos para a participação da presente Campanha é necessário e obrigatório para efeitos de processamento final e atribuição da oferta.

6.4. Os Participantes aceitam ainda que os dados recolhidos sejam utilizados e comunicados a outras entidades parceiras da Promotora, nomeadamente ao Revendedor Rubis Gás aderente e a outras empresas do Grupo Rubis em Portugal, para os fins indicados no número 6.2. supra.

6.5. Os Participantes poderão exercer os seus direitos de acesso, assim como revogar o consentimento dado para a comunicação dos seus dados e/ou para a receção de comunicações comerciais, através dos seguintes meios:

• Email: privacidade@rubisenergia.pt

• Carta registada: Área de Compliance e Proteção de Dados
Avenida Conde Valbom, 96/98, 1050-070 Lisboa

7. Ética, Leis de Anticorrupção e Regimes de Sanções

7.1. O Participante compromete-se a participar na campanha de forma lícita e de boa-fé, abstendo-se de qualquer atuação fraudulenta, abusiva ou suscetível de comprometer o normal funcionamento da campanha.

7.2. A RUBIS reserva-se o direito de excluir qualquer participante que viole o presente regulamento ou pratique atos fraudulentos, sem prejuízo das demais consequências legalmente aplicáveis.

8. Disposições Gerais

8.1. A participação na Campanha implica por parte do Participante, a aceitação integral dos presentes Termos e Condições, bem como das condições gerais de adesão ao contrato da Iberdrola.

8.2. Se, durante o período de vigência da Campanha, ocorrer algum facto que se encontre fora do controlo da Promotora e que afete o bom funcionamento da Campanha, designadamente, perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com o equipamento da Promotora, greves, ocorrências com impacto material no fabrico, distribuição dos bens ou preço dos mesmos, alterações legislativas, regulamentares, decisões de uma entidade supervisora que possam ter impacto direto ou indireto na manutenção da Campanha e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa, a Promotora reserva-se o direito de alterar, interromper, cancelar e/ou anular a Campanha de modo imediato, dando informação sobre esse facto através de clubis.rubisgas.pt/parceiro/iberdrola e não podendo ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes.

8.3. Não serão aceites reclamações referentes à Campanha após o decurso de 1 (um) mês sobre a data da atribuição do último vale, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.

8.4. Qualquer incumprimento dos presentes Termos e Condições pode dar origem à exclusão do Participante e à recusa da atribuição da oferta no âmbito da presente Campanha.

8.5. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer falhas ou danos técnicos que impeçam ou prejudiquem a participação do Participante na Campanha.

8.6. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer falhas ou danos técnicos que impeçam ou prejudiquem a participação do Participante na Campanha.

8.7. Na medida do permitido por lei a Promotora reserva-se ainda o direito de alterar as condições de participação na Campanha e modificar os presentes Termos e Condições, ou cancelar a campanha com aviso prévio de 10 dias dando informação sobre esse facto através de clubis.rubisgas.pt/parceiro/iberdrola e não podendo ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes.

8.8. As alterações e cancelamentos tornam-se efetivas após publicação em clubis.rubisgas.pt/parceiro/iberdrola.

8.9. Os presentes Termos e Condições reger-se-ão pela legislação portuguesa aplicável e os seus casos omissos serão resolvidos pela Promotora, não cabendo das suas decisões recurso ou reclamação. Serão competentes para a resolução de quaisquer dúvidas, disputas ou questões relacionadas com a presente campanha o Tribunal do foro da comarca da sede da RUBIS, com renúncia expressa a qualquer outra jurisdição. A escolha de foro não prejudica os direitos dos consumidores relativamente a normas imperativas quanto ao Tribunal competente.

9. Apoio ao Participante

Para esclarecimento de dúvidas sobre a campanha e atribuição de vales:

• Linha de Apoio CLUBIS: +351 212 979 160 (dias úteis, das 9h00 às 17h00 - chamada para a rede fixa nacional)

• E-mail: Clubis@rubisenergia.pt

• Endereço: Av. Conde de Valbom, 96/98, 1050-070 Lisboa

10. Publicitação

Os presentes Termos e Condições completos encontram-se disponíveis em: clubis.rubisgas.pt/parceiro/iberdrola.




Lisboa, 1 de outubro de 2026.