A campanha “CARTÃO DE SAÚDE CLUBIS” (“Campanha”) é uma ação promocional promovida pela Rubis Energia Portugal S.A., (adiante designada por “RUBIS” ou “Promotora”), sob a sua marca comercial Rubis Gás, com vista à angariação e fidelização de clientes no âmbito do programa CLUBIS.
A Campanha rege-se pelos seguintes Termos e Condições:
1. Objeto
A Campanha pretende promover a adesão ao Cartão de Saúde CLUBIS, através da atribuição de um desconto de 30% sobre o valor da mensalidade durante os primeiros três meses de adesão, no âmbito do programa CLUBIS.
2. Duração
A Campanha decorrerá entre 1 de agosto de 2026 e 30 de setembro de 2026, inclusivamente.
3. Destinatários
3.1. Podem usufruir das ofertas concedidas na Campanha pessoas singulares maiores de 18 anos que aceitem e cumpram os termos e condições previstos na adesão ao programa CLUBIS.
3.2. Sempre que solicitado pela Promotora ou pelo Revendedor Rubis Gás aderente, e dentro do prazo que esta(e) venha a fixar para esse efeito, os clientes deverão fazer prova de que reúnem as condições necessárias de participação, sob pena de anulação de quaisquer ofertas que lhe tenham sido atribuídas. Caso os clientes não façam prova suficiente de reunir as condições necessárias de participação e a respetiva oferta já lhe tenha sido entregue, a Promotora/Revendedor Rubis Gás aderente reserva-se o direito de exigir a sua devolução e/ou anular a mesma.
4. Oferta
4.1. As novas adesões ao Cartão de Saúde CLUBIS beneficiam de um desconto de 30% sobre o valor da mensalidade, aplicável durante os primeiros três meses de adesão, correspondendo a uma mensalidade de 6,23€ (seis euros e vinte e três cêntimos) por mês.
4.2. Após o término dos primeiros três meses, a mensalidade passa automaticamente para o valor habitual de 8,91€ (oito euros e noventa e um cêntimos) por mês.
4.3. O desconto atribuído no âmbito desta campanha não é acumulável com outras campanhas, promoções ou ofertas em vigor, salvo indicação expressa em contrário.
4.4. O desconto é aplicado por cada membro registado no programa CLUBIS e aplica-se a todos os titulares associados.
4.5. A Promotora reserva-se o direito de não considerar válidas as participações caso entenda que as mesmas não se enquadram no objetivo da Campanha e/ou não cumpram os requisitos acima mencionados.
5. Adesão
5.1. A adesão ao Cartão de Saúde CLUBIS está sujeita à aceitação dos termos contratuais definidos pela Portinsurance, entidade responsável pela gestão e comercialização do produto.
5.2. A adesão considera-se concluída após validação e aceitação da proposta pela Portinsurance e a confirmação, pela RUBIS, de que o aderente é membro do programa CLUBIS.
6. Política de Privacidade
6.1. Os dados pessoais recolhidos são indispensáveis à participação na Campanha, sendo a sua omissão ou inexatidão da única e inteira responsabilidade dos Participantes.
6.2. Em cumprimento da legislação em vigor relativa à Proteção de Dados Pessoais, informamos que o tratamento dos dados pessoais recolhidos se destina à gestão da presente Campanha e atribuição da respetiva oferta, bem como a fins de marketing direto e comunicação e criação de perfis e serão armazenados pelo período legalmente definido.
6.3. Os Participantes aceitam que o fornecimento dos dados requeridos para a participação da presente Campanha é necessário e obrigatório para efeitos de processamento final e atribuição da oferta.
6.4. Os Participantes aceitam ainda que os dados recolhidos sejam utilizados e comunicados a outras entidades parceiras da Promotora, nomeadamente ao Revendedor Rubis Gás aderente e a outras empresas do Grupo Rubis em Portugal, para os fins indicados no número 6.2. supra.
6.5. Os Participantes poderão exercer os seus direitos de acesso, assim como revogar o consentimento dado para a comunicação dos seus dados e/ou para a receção de comunicações comerciais, através de carta registada com aviso de receção dirigida à Promotora e/ou às suas entidades parceiras.
7. Ética, Leis de Anticorrupção e Regimes de Sanções
7.1. O Participante compromete-se a participar na campanha de forma lícita e de boa-fé, abstendo-se de qualquer atuação fraudulenta, abusiva ou suscetível de comprometer o normal funcionamento da campanha.
7.2. A RUBIS reserva-se o direito de excluir qualquer participante que viole o presente regulamento ou pratique atos fraudulentos, sem prejuízo das demais consequências legalmente aplicáveis.
8. Disposições gerais
8.1. A participação na Campanha implica por parte do Participante, a aceitação integral dos presentes Termos e Condições, bem como das condições gerais de adesão e utilização do Cartão de Saúde CLUBIS.
8.2. Se, durante o período de vigência da Campanha, ocorrer algum facto que se encontre fora do controlo da Promotora e que afete o bom funcionamento da Campanha, designadamente, perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com o equipamento da Promotora, greves, ocorrências com impacto material no fabrico, distribuição dos bens ou preço dos mesmos, alterações legislativas, regulamentares, decisões de uma entidade supervisora que possam ter impacto direto ou indireto na manutenção da Campanha e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa, a Promotora reserva-se o direito de alterar, interromper, cancelar e/ou anular a Campanha de modo imediato, dando informação sobre esse facto através de clubis.rubisgas.pt/parceiro/portinsurance e não podendo ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes.
8.3. Não serão aceites reclamações referentes à Campanha após o decurso de 1 (um) mês sobre o último dia do período da Campanha, ressalvando-se o disposto na lei aplicável.
8.4. Qualquer incumprimento dos presentes Termos e Condições pode dar origem à exclusão do Participante e à recusa da atribuição da oferta no âmbito da presente Campanha.
8.5. A Promotora não se responsabiliza por quaisquer falhas ou danos técnicos que impeçam ou prejudiquem a participação do Participante na Campanha.
8.6. A Promotora não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas, as quais não serão tidas em conta para efeitos da presente Campanha.
8.7. Na medida do permitido por lei a Promotora reserva-se ainda o direito de alterar as condições de participação na Campanha e modificar os presentes Termos e Condições, ou cancelar a campanha com aviso prévio de 10 dias dando informação sobre esse facto através de clubis.rubisgas.pt/parceiro/portinsurance e não podendo ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes.
8.8. As alterações e cancelamentos tornam-se efetivas após publicação em clubis.rubisgas.pt/parceiro/portinsurance
8.9. Os presentes Termos e Condições reger-se-ão pela legislação Portuguesa aplicável e os seus casos omissos serão resolvidos pela Promotora, não cabendo das suas decisões recurso ou reclamação. Serão competentes para a resolução de quaisquer dúvidas, disputas ou questões relacionadas com a presente campanha o Tribunal do foro da comarca da sede da RUBIS, com renúncia expressa a qualquer outra jurisdição. A escolha de foro não prejudica os direitos dos consumidores relativamente a normas imperativas quanto ao Tribunal competente.
9. Apoio ao Participante
Quaisquer dúvidas sobre os presentes Termos e Condições deverão ser colocadas à RUBIS através dos
seguintes contactos:
Linha de apoio à campanha – +351 214 536 850 (chamada para a rede fixa nacional) nos dias úteis, das
9h00 às 17h00;
Av. Conde de Valbom, 96/98, 1050-070 Lisboa
Atendimento a Clientes: 808 203 602 (chamada local) ou 219 364 161 (custo de uma chamada para a rede
fixa nacional).
10. Publicitação da Campanha
A informação sobre a Campanha está disponível em: clubis.rubisgas.pt/parceiro/portinsurance
Lisboa, 1 de agosto de 2026.